Parágrafo primeiro: Regendo-se pelo direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor, o CONTRATANTE, a contar da data da assinatura deste contrato, terá sete (7 dias) para efetuar o cancelamento deste contrato com direito de ressarcimento integral de qualquer pagamento realizado, sem a cobrança de juros ou mora por parte da CONTRATADA;
Parágrafo segundo: Sendo feita a solicitação de reembolso neste prazo, com a forma de pagamento em CARTÃO DE CRÉDITO, se faz necessário o contato direto com a operadora do cartão utilizado, pois o estorno é feito diretamente pelo operadora do cartão;
Parágrafo terceiro: Ressarcimento integral de qualquer pagamento realizado, sem a cobrança de juros ou mora por parte da CONTRATADA em casos de desastres naturais e calamidade pública ao CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: O Reembolso é equivalente as parcelas pagas, descontadas todas as taxas e tarifas bancárias da operadora.
Paragrafo quinto: A partir de 1 de março não é possível obter o reembolso, devido a proximidade do evento, e os gastos da APPBR com ele.
DA TRANSFERÊNCIA DE VAGA
Parágrafo único: Não há a possibilidade de transferência a terceiros por se tratar de uma entrada a um congresso único e intransferível.